O desembargador Jovaldo Nunes, da corte especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), concedeu, na tarde desta quarta-feira (15), uma liminar determinando a suspensão da greve dos professores estaduais. O documento também pede o retorno imediato às atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O réu ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o desembargador Jovaldo Nunes, existem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato. “Verifico sem prejuízo de ulterior reexame da questão por este relator ou pelo colegiado (Corte Especial), existirem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato réu (agindo em substituição processual aos professores da rede pública estadual de ensino), na medida em que, aparentemente, o Estado de Pernambuco cumpriu com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 no sentido de estabelecer o piso salarial de todos os professores da rede pública estadual no valor de R$ 1.917,78, indo, assim, ao encontro das determinações constantes da referida legislação federal”, destaca.
Na terça (14), a Procuradoria-Geral do Estado, junto ao TJPE, protocolou o pedido de ilegalidade da greve. A gestão estadual publicou ainda uma portaria no Diário Oficial do Estado, ontem, determinando a “a apuração da frequência dos servidores que não comparecerem” às unidades de trabalho e alerta que haverá desconto das faltas na remuneração.
De acordo com a portaria, professores de escolas de referência que aderirem à greve poderão ser relocados para outras unidades de trabalho. Já os servidores contratados temporariamente poderão ter os contratos de trabalho rescindidos caso participem da paralisação.
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>Da Folha de PE
>Via Dep. de Jorn. da Orobó FM, Eraldo Albuquerque -Orobó; Quarta, 15 de Abril de 2015 -21h53m)
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