A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.
A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União. Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
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>Do Jornal do Commercio
>Via Dep. de Jorn. da Orobó FM, (Eraldo Albuquerque -Orobó; Sexta, 10 de Outubro de 2014 -20h42m)
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