Dentro de seis meses, planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio num prazo de 30 dias. A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais – uma antiga reivindicação da classe.
O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a sanção da lei. “Ela trará mais estabilidade para o setor, mais segurança para profissionais e para os usuários”, afirmou o diretor da entidade Desiré Callegari. Os índices de reajuste terão de ser apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de definir o reajuste.
Com a aprovação da lei, afirmou Callegari, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras. “Para evitar cláusulas abusivas. Vamos também ficar atentos ao cumprimento dos acordos.” A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, foi procurada pelo Estado, mas até o início da tarde desta quarta-feira não havia se manifestou sobre a sanção da lei.
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>Do Diario de PE
>Via Dep. de Jorn. da Orobó FM, (Eraldo Albuquerque -Orobó; Quarta, 25 de Junho de 2014 -16h04m)
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